O juiz eleitoral de Embu das Artes, Gustavo Sauaia Romero, anulou
nesta quinta-feira, 11, a sentença proferida no dia 3 de julho que
cassou o diploma do vereador Ney Santos (PSC) sob a alegação de
“captação ilícita de sufrágio”. Na sua nova decisão o magistrado
explicou que a anulação da sentença anterior deu-se a em razão de um
lapso de escrita que fez com que, no lugar do prazo de 48h para
alegações finais, constasse que a finalidade seria requerer novas
diligências. “Tal redação confundiu as partes e prejudicou a
oportunidade de analisarem as provas”, traz a decisão. Com a anulação da
sentença anterior Ney Santos permanece vereador até que nova decisão
ocorra.
O magistrado acatou os embargos de declaração propostos pela
defesa do vereador e concedeu prazo de 48h para alegações finais às
partes, observando que o Ministério Público já as apresentou em
oportunidade anterior.
“Sem prejuízo, certifique a serventia que todas as cópias de
páginas da internet apresentadas nos autos correspondem ao autêntico
conteúdo publicado nos aludidos sites. Também se determina o
cancelamento do novo processamento de votos”, esclarece o juiz,
antecipando que “não serão apreciados, em alegações finais, eventuais
pedidos de novas provas ou oitivas, uma vez que a oportunidade
processual se esgotou, sendo dada como preclusa”.
Ney Santos foi eleito vereador de Embu das Artes com 8.026 votos,
que o fizeram ser o vereador mais bem votado do Estado. A defesa dele
diz que vai pedir o efeito suspensivo da sentença para que o vereador
possa recorrer da decisão no cargo. O advogado Joel Mattos, afirma que
“a sentença é questionável e padece de uma série de erros”.
A denúncia contra Ney Santos e a Ong Vida Feliz foi feita durante
o período eleitoral pela coligação “Pra fazer ainda mais”, encabeçada
pelo PT e composta por 17 partidos. A coligação denunciou dois eventos
promovidos pela Ong durante a eleição e alegou que ambos tiveram a
finalidade de ajudar o então candidato a conquistar votos no pleito em
outubro de 2012.
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