Uma moradora de Taboão da Serra obteve junto a 2ª Vara Cível do
Fórum da cidade uma liminar que obriga a Sulamérica Seguro de Saúde a
arcar integralmente com os custos do tratamento de uma doença denominada
Linfoma de Hodgkin. Para continuar o tratamento ela necessita de uma
medicação denominada Adcetris, importado dos Estados Unidos, mas a
Sulamérica se negou adquirir a medicação e a paciente impetrou a liminar
que foi aceita pela Justiça. A sentença do juiz Maurício Martines
Chiado, expedida no final de janeiro determinou o prazo de 24 horas para
que a operadora do plano de saúde obtivesse e fornecesse a medicação,
sob pena de ter de pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de
descumprimento da sentença.
“A requerida é obrigada a fornecer todos os procedimentos
solicitados pelo médico da autora até julgamento final do presente
feito, sob pena de incidência na multa diária”, diz a sentença.
“Não há dúvidas quanto à doença grave da autora e a necessidade
de utilização do medicamento brentruximab vedotin (Adcetris), conforme
pedidos e relatório médicos juntados. Há, portanto, prova inequívoca de
suas alegações. Assim, a requerida deve arcar com os custos e fornecer
tal medicamento à autora e todos os demais que se fizerem necessários,
ainda que importados, para garantir que a autora tenha efetiva e
completa assistência à saúde. Afinal, essa é a finalidade do contrato
celebrado entre as partes”, observou o magistrado.
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